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IMPOSTO DE RENDA - 2024

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Imposto de Renda 2024 | Moraes Contabilidade

Estamos na época de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física e sabemos que surgem muitas dúvidas nesse momento. Para evitar problemas, a Moraes Contabilidade preparou este guia completo com as principais informações sobre como fazer sua declaração!

O que é o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conhecido como “Leão”, é o documento onde você declara sua renda anual. Ele determina se você pagou a quantidade correta de impostos durante o ano. Se você pagou mais do que deveria, receberá uma restituição; se pagou menos, precisará pagar a diferença.

Quem deve declarar IR em 2004?

Com a correção da tabela do Imposto de Renda em 2023, está obrigado a declarar em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. O total de rendimentos isentos e não tributáveis que obriga a entrega passou de no mínimo R$ 40 mil para no mínimo R$ 200 mil. Esses são rendimentos como indenizações trabalhistas e pensões alimentícias. Antes também a posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil ou mais obrigava a entrega. Agora, esse valor passou para R$ 800 mil. Outro limite mínimo alterado foi a receita bruta de atividade rural que passou para R$ 153.199,50.

Rendimentos Tributáveis

São rendimentos de trabalho assalariado, capital e benefícios.

Rendimentos Isentos

São rendimentos específicos que foram isentados pelo governo, tais como rendas de poupança, lucros recebidos de empresas, entre outros.

Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte

São rendimentos de tributação específica que não sofrem ajustes na declaração (que podem chegar em até 35% de imposto sobre a renda), ganhos de capital, entre outros..

Rendimentos Variáveis

São rendas de aplicações em bolsas de valores e outras aplicações.

Rendimentos Rurais

São rendimentos da atividade rural, que recebem uma apuração específica.

Outros Rendimentos

Todas as rendas devem ser declaradas, pois hoje com todos os cruzamentos de dados existentes, a Receita Federal conhece suas rendas antes mesmo de você declarar

Importante: Caso você tenha uma renda recebida de pessoa física e possui deduções a serem aproveitadas, é obrigado declarar o Carnê Leão para a Receita Federal. Com o Carnê Leão, você já paga o imposto mensalmente e está renda vai compor a sua declaração.

Vamos falar de deduções?

Aqui estão algumas deduções possíveis para pagar menos imposto de renda:

  • Dedução por Dependentes: Você pode deduzir um valor fixo por cada dependente, incluindo filhos, enteados, cônjuges, companheiros com quem você tenha filho ou viva há mais de cinco anos, entre outros.
  • Dedução com Educação: Despesas com educação própria ou de dependentes podem ser deduzidas, como mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação e pós-graduação.
  • Dedução com Saúde: Gastos com saúde própria ou de dependentes podem ser deduzidos, incluindo despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames, internações, entre outros.
  • Previdência Privada: As contribuições para previdência privada podem ser deduzidas, desde que sejam feitas dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
  • Livro-Caixa: Profissionais autônomos podem deduzir despesas relacionadas à atividade profissional, como aluguel de escritório, material de trabalho, contas de água e luz, entre outros.
  • Pensão Alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia podem ser deduzidos, desde que tenham sido determinados por decisão judicial.
  • Doações: Doações feitas a entidades filantrópicas cadastradas podem ser deduzidas do imposto devido.

E quanto aos bens a ser declarados?

No Brasil, devem ser declarados no Imposto de Renda os seguintes bens e direitos:

  • Imóveis: Incluindo casas, apartamentos, terrenos, e propriedades rurais.

  • Veículos: Como carros, motos, caminhões, embarcações e aeronaves.

  • Participações Societárias: Cotas de capital em empresas, ações, fundos de investimento e outros títulos mobiliários.

  • Aplicações e Investimentos: Contas correntes, cadernetas de poupança, CDBs, fundos de investimento, ações, títulos públicos e privados.

  • Bens de Valor: Como joias, obras de arte, antiguidades e outros objetos de valor significativo.

  • Créditos e Empréstimos: Empréstimos concedidos a terceiros e créditos a receber.

  • Direitos: Direitos de propriedade intelectual, patentes e royalties.

  • Bens no Exterior: Contas bancárias, imóveis, investimentos e outros bens localizados fora do Brasil.

  • Previdência Privada: Planos de previdência privada, como PGBL e VGBL.

Quais dívidas devo incluir na declaração?

Aqui estão as principais dívidas que devem ser declaradas:

  • Empréstimos Pessoais e Consignados: Todas as dívidas com bancos, como empréstimos pessoais, cheque especial e crédito consignado, precisam ser declaradas. Isso inclui o saldo devedor e as parcelas pagas até o final do ano fiscal.
  • Empréstimos com Pessoas Físicas: Se você obteve empréstimos de familiares ou amigos que somem mais de R$ 5.000,00, essas dívidas devem ser registradas. É necessário incluir o nome e o CPF do credor.
  • Saldos Negativos em Conta Corrente: Qualquer saldo negativo em conta corrente deve ser declarado, especificando o valor total e a instituição financeira.
  • Cartão de Crédito: Dívidas pendentes no cartão de crédito ou acordos de pagamento prolongados também precisam ser incluídos na declaração.
  • Financiamentos de Bens: Embora financiamentos não sejam declarados como dívidas, os valores pagos devem ser registrados na seção de “Bens e Direitos”.
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